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Candidatura é indeferida por irregularidade em Umari

Na última terça-feira (20/08), a 15ª Zona Eleitoral de Icó decidiu indeferir o registro de candidatura de Francisco Alex Silva Barros (PT) ao cargo de vice-prefeito de Umari. A decisão ocorreu após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) devido à falta de prestação de contas relacionadas à sua candidatura nas Eleições Suplementares de 2018.

Candidatura é indeferida por irregularidade em Umari
Foto: Reprodução/Instagram

O MPE havia solicitado que o candidato regularizasse suas contas eleitorais, pois, conforme o processo, ele havia sido candidato a prefeito em 2018. Naquele período, suas contas de campanha foram classificadas como não prestadas. O candidato não buscou regularizar sua situação até ser intimado pela Justiça Eleitoral e, mesmo assim, o fez fora do prazo legal, que exige a prestação de contas antes do registro de candidatura.

De acordo com a legislação eleitoral, a apresentação das contas de campanha é essencial para a obtenção da quitação eleitoral e, consequentemente, para o cumprimento das condições de elegibilidade. A falta de prestação de contas resulta, portanto, na ausência de quitação.

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