Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13/08), a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto de lei 505/2025, de autoria do prefeito Evandro Leitão (PT). O texto garante alimentação aos professores e demais profissionais da educação básica em exercício nas unidades da rede pública municipal.
O projeto foi inicialmente lido em Plenário, mas recebeu duas emendas e seguiu para análise da Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento. A emenda nº 01, proposta pela vereadora Professora Adriana Almeida (PT), foi aprovada, enquanto a outra foi retirada pelo próprio autor. A modificação aprovada estende o fornecimento de refeições a profissionais técnicos e administrativos, incluindo terceirizados, secretários, auxiliares, zeladores, porteiros e merendeiras.

Segundo o texto, a medida não implicará acréscimo salarial, vantagens financeiras ou redução de direitos já garantidos, como o vale-alimentação. As refeições serão servidas no mesmo espaço dos estudantes, seguindo o mesmo cardápio. Os custos decorrentes da implementação do projeto serão custeados exclusivamente pelo Tesouro Municipal, sem utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), cabendo ao Poder Executivo a regulamentação dos critérios de fornecimento, controle e fiscalização.
Outros Projetos
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 0511/2025, também de autoria do Executivo, que cria a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas da Advocacia. A iniciativa assegura o exercício da advocacia nos órgãos municipais, com atenção especial aos procedimentos administrativos, licitatórios e disciplinares, garantindo acesso irrestrito de advogados às repartições públicas durante o horário de funcionamento e aos locais onde seus clientes estiverem perante a Administração Pública. O texto ainda prevê acesso a informações e documentos necessários ao desempenho das funções com transparência e eficácia.
Na sessão ordinária, os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar nº 040/2025, que institui incentivos fiscais a empreendimentos vinculados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida”, alinhando a legislação municipal à Lei Federal nº 14.620/2023. O benefício será direcionado às famílias de baixa e média renda, classificadas nas faixas urbanas 1, 2 e 3 do programa.
Pelas novas regras, a faixa 1 inclui rendas de até R$ 2.850,00; a faixa 2, de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00; e a faixa 3, de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00. Além disso, o comprador não poderá ser proprietário de outro imóvel em Fortaleza.
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