PUBLICIDADE

Chacina do Curió: sete policiais vão a julgamento em Fortaleza

O quarto julgamento da Chacina do Curió começou nesta segunda-feira (25), no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Sete policiais militares estão no banco dos réus, acusados de participação na sequência de crimes que resultou na morte de 11 pessoas na Grande Messejana, em novembro de 2015.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, os réus fazem parte do chamado ‘Núcleo da Omissão’, por estarem de serviço na região onde os crimes ocorreram, tendo o dever legal de agir para evitar a chacina, mas não o fazendo.

“A legislação diz que aqueles que deveriam ter evitado a prática do crime, mas se omitiram de forma indevida, devem responder pelos atos praticados e pelo resultado. O ‘Núcleo da Omissão’ se refere a esses policiais que estavam caracterizados, em viaturas, no dia da chacina e tinham o dever de evitar o crime ou diminuir as consequências dos atos. Como não atuaram e foram omissos, o Ministério Público está buscando a responsabilização deles por fatos ocorridos naquele dia”, detalha Haley Carvalho.

Os sete réus serão julgados por 11 homicídios consumados, todos duplamente qualificados e praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas; três homicídios tentados, duplamente qualificados e cometidos por motivo torpe; três crimes de tortura física e um crime de tortura psicológica.

Quarto júri

O processo é acompanhado por um colegiado de membros do MP, formado por cinco promotores de Justiça. Segundo o Ministério Público, a responsabilização dos réus não decorre apenas de disparos de arma de fogo ou de atos de tortura, mas também da omissão, já que os policiais tinham obrigação legal de intervir.

Isso se aplica quando um policial presencia uma situação criminosa e possui meios de impedir o resultado, mas não o faz, seja em flagrante delito, prestação de socorro ou manutenção da ordem pública. No caso da chacina, como os policiais não agiram para evitar os delitos, configura-se omissão penalmente relevante, chamada de crime omissivo impróprio.

A denúncia se baseia no artigo 13, §2º do Código Penal, que trata da omissão de agir para evitar o resultado, e no artigo 29, §2º do Código Penal Militar, que reforça que a omissão pode ser causa de crime quando o agente tinha obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir