O Governo do Ceará sancionou no dia 18 de setembro uma lei estadual que estabelece novas diretrizes para a alimentação nas escolas públicas e privadas do estado. A legislação prevê a redução quase total do consumo de alimentos ultraprocessados e açucarados nos próximos dois anos, como medida de promoção da saúde e da alimentação equilibrada.
O foco da norma é restringir produtos com alto grau de processamento industrial, como achocolatados, biscoitos, salgadinhos de pacote e refrigerantes. Especialistas alertam que o consumo excessivo desses alimentos está relacionado a problemas de saúde, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e alterações no colesterol.

Segundo a lei, as escolas públicas estaduais devem eliminar imediatamente os ultraprocessados de seus cardápios. As escolas municipais terão até 2026 para reduzir a presença desses produtos para apenas 10% das refeições, conforme resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já as instituições privadas terão até setembro de 2027 para se adequar às novas regras.
A legislação abrange tanto a merenda escolar quanto os produtos vendidos nas cantinas, além de proibir a venda e publicidade de ultraprocessados nas imediações das unidades de ensino. A lei, que tramita desde 2019 e teve seu processo retomado em 2023, teve autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e Missias Dias (PT).
O Ceará se tornou o primeiro estado brasileiro a sancionar uma lei estadual com essas características, após a publicação de decreto presidencial de 2023 sobre alimentação escolar. Antes disso, apenas cidades como Niterói e Rio de Janeiro haviam estabelecido regras semelhantes em nível municipal.

Alimentos frescos e minimamente processados
A legislação prioriza alimentos in natura, orgânicos e minimamente processados, promovendo refeições equilibradas e variadas em proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais. O texto segue as classificações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde:
- In natura: obtidos diretamente de plantas ou animais, sem alterações após a colheita ou abate;
- Minimamente processados: alimentos naturais submetidos a processos de limpeza, fermentação, congelamento ou similares, sem adição de sal, açúcar ou outros aditivos culinários;
- Processados: alimentos com adição de sal, açúcar ou outra substância culinária, derivados de alimentos originais;
- Ultraprocessados: produtos industriais feitos majoritariamente de substâncias extraídas ou sintetizadas, incluindo óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas e aditivos químicos.
Entre os alimentos ultraprocessados destacados pelo Ministério da Saúde estão biscoitos, sorvetes, balas, cereais açucarados, bolos industrializados, barras de cereal, sopas instantâneas, molhos, salgadinhos, bebidas adoçadas ou energéticas, produtos congelados prontos, embutidos e pães com aditivos.
Exceções e Adaptação
A lei prevê algumas exceções, especialmente para escolas privadas. Alunos do ensino médio podem continuar consumindo ultraprocessados, desde que sejam promovidas campanhas educativas, e produtos trazidos de casa também não estão sujeitos à proibição. Festas e eventos escolares podem incluir ultraprocessados, embora a preferência deva ser dada a alimentos saudáveis.
Durante o período de adaptação, previsto até setembro de 2027, as instituições poderão desenvolver ações educativas e firmar parcerias com o poder público. O objetivo é a promoção de hábitos saudáveis com a autonomia pedagógica das escolas privadas, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe-CE).
A legislação está alinhada com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído em 2009, que incentiva a oferta de alimentos naturais, orgânicos ou minimamente processados. Atualmente, o programa investe R$ 5,5 bilhões por ano, garantindo 50 milhões de refeições diárias em 150 mil escolas. Uma das diretrizes é destinar 30% dos recursos para compras da agricultura familiar.
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