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Governo regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio passam a ter direito a um benefício mensal do Governo Federal. O valor corresponde a um salário mínimo, destinado a dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.

A pensão especial tem como objetivo assegurar o sustento e a proteção desses jovens, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, comentou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Governo regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio
Foto: Reprodução

Regras e Solicitação

O pagamento do benefício começa na data do requerimento, não é retroativo e não inclui 13º salário. Em casos com mais de um dependente, o valor é dividido igualmente. A legislação estabelece que o benefício pode ser interrompido se o beneficiário atingir 18 anos, se a renda familiar exceder o limite por dois anos consecutivos, se o CadÚnico não for atualizado ou se o crime deixar de ser classificado como feminicídio.

O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser realizado pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências. Para isso, é necessário apresentar documentos como CPF e identificação da criança ou adolescente, comprovantes do crime (boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial), evidência de vínculo com a vítima, cadastro biométrico do representante legal e o CadÚnico atualizado.

A lei proíbe expressamente que o autor ou partícipe do feminicídio receba a pensão em nome da criança. Para garantir que o processo ocorra de forma correta e segura, as famílias podem contar com orientação do INSS e apoio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

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