
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, um Projeto de Lei que prevê reclusão para o tráfico de animais silvestres e endurece as penalidades para casos de maus-tratos. Com a nova norma, o crime passa a ter pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, podendo o período de reclusão variar de três a oito anos em situações agravantes.
O texto, aprovado com 427 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece punições mais severas em casos com fatores agravantes, como: crime cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção; quando o autor tiver cargo público; em situações que envolvam crueldade; uso de arma de fogo; ou quando o crime resultar na morte do animal, entre outras circunstâncias.
O projeto também inclui agravantes nos delitos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos. No caso de equídeos (como cavalos e jumentos), além de pena mais alta, será retirada a guarda do animal do responsável pela agressão. Nesses casos, a conduta não será considerada criminosa quando estiver autorizada por órgão agropecuário.
A legislação atual prevê penas de seis meses a um ano de prisão para esses tipos de infrações. O trecho do PL que aumenta a punição por maus-tratos contra equídeos foi inspirado em um caso de um cavalo mutilado em Bananal (SP), episódio que comoveu o país.
O texto agora segue para o Senado Federal, onde será avaliado pelos parlamentares.
Como fica?
O deputado federal cearense Célio Studart (PSD-CE), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Animais, celebrou a aprovação:
“É um dia histórico para a proteção dos animais. O tráfico de fauna e os maus-tratos, especialmente contra cavalos e jumentos, passam a ser tratados com a gravidade que merecem. Essa é uma vitória da sociedade e do movimento de defesa animal”, declarou
Veja as principais mudanças propostas pelo PL:
- Define o tráfico de animais silvestres como crime independente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
- Determina reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem “vende, oferece, exporta, adquire, transporta ou guarda” animais silvestres sem permissão.
- A pena aumenta para 3 a 8 anos se houver morte dos animais, tráfico interestadual ou internacional, ou envolvimento de organizações criminosas.
- O crime de matar, perseguir, caçar ou capturar animais silvestres, antes punido com detenção de 6 meses a 1 ano, passa a ter reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- O texto amplia as sanções para quem vende, transporta ou utiliza partes, substâncias ou produtos oriundos de animais silvestres.
- O projeto altera oficialmente a Lei nº 9.605/1998 para incluir o novo artigo que tipifica o tráfico e atualiza as penalidades relacionadas à fauna.
- Ficam isentas as atividades de manejo ou controle de fauna exótica invasora, bem como práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias.
- Inclui a fauna silvestre nativa, exótica e migratória, assegurando também a proteção de seus habitats e populações em cativeiro.


