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Após determinação da Justiça, prefeito de Marco terá de nomear aprovados em concurso

Prefeito de Marco não poderá alegar insuficiência de recursos, conforme afirmou a Justiça em decisão favorável aos aprovados - (Foto: Reprodução)
Prefeito de Marco não poderá alegar insuficiência de recursos, conforme afirmou a Justiça em decisão favorável aos aprovados – (Foto: Reprodução)

Um total de 477 pessoas aprovadas no concurso público da Prefeitura de Marco, no interior do Ceará, devem ser nomeados e empossados em breve para diversas áreas de serviço no município. O ato será possível após uma decisão da Justiça, que constatou que a Prefeitura deixou o prazo de validade do certame encerrar sem inserir em seu quadro de servidores os aprovados na concorrência pública de 2016. O prefeito de Marco terá um prazo para cumprir a decisão.

Segundo o entendimento da Justiça, a Prefeitura de Marco, hoje gerida por Rogério Neto (PSB), infringiu os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública. O juiz responsável por proferir a decisão afirmou que a Prefeitura não pode alegar falta de recursos para cumprir a obrigação. Segundo o magistrado, ao publicar o edital com a oferta de 477 vagas, foi assumido “o compromisso e o ônus de garantir que os recursos estariam disponíveis para a nomeação”. 

Outro ponto abordado foi a conduta da gestão municipal em convocar candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital para determinadas funções, preterindo os candidatos aprovados dentro do número de vagas para outros cargos. Além disso, foi fixada uma multa diária, caso haja o descumprimento da decisão.

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