A tentativa de acordo entre o Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado, em torno do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem sucesso nesta terça-feira (15/07). A audiência de conciliação foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora deverá decidir sobre a validade dos decretos que tratam do tema.
No encontro, Moraes reuniu representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e advogados das Casas Legislativas, que atuaram em nome dos presidentes Lula, Hugo Motta e Davi Alcolumbre. A tentativa era chegar num consenso, mas, segundo ata oficial, as partes optaram por aguardar o desfecho judicial, considerando este “o melhor caminho para dirimir esse conflito”.

O impasse teve início após o ministro suspender, em 4 de julho, por meio de liminar, os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, que previam o aumento das alíquotas do IOF para 2025. Também foi suspenso o decreto legislativo nº 176, aprovado pelo Congresso para anular os decretos presidenciais.
Posicionamentos
De um lado, Câmara e Senado sustentam que o Governo Federal faz uso indevido de um imposto de caráter regulatório para ampliar a arrecadação, o que violaria a Constituição e o Código Tributário Nacional. A crítica é de que, segundo o arcabouço jurídico vigente, o IOF poderia ter suas alíquotas ajustadas exclusivamente para fins de política monetária, excluindo o aumento de receita.
Por outro lado, a AGU defende que os decretos são legítimos, pois se inserem nas competências conferidas pela Constituição ao presidente da República. Para o órgão, embora a criação do IOF exija lei, sua alteração pode ser feita por decreto, uma exceção à regra da legalidade tributária.
Próximos Passos
A situação tramita no STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Cabe agora a Moraes, relator dos processos, decidir se os decretos se enquadram nos limites constitucionais.
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