PUBLICIDADE

Audiência sobre aumento do IOF termina sem conciliação no STF

A tentativa de acordo entre o Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado, em torno do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem sucesso nesta terça-feira (15/07). A audiência de conciliação foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora deverá decidir sobre a validade dos decretos que tratam do tema.

No encontro, Moraes reuniu representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e advogados das Casas Legislativas, que atuaram em nome dos presidentes Lula, Hugo Motta e Davi Alcolumbre. A tentativa era chegar num consenso, mas, segundo ata oficial, as partes optaram por aguardar o desfecho judicial, considerando este “o melhor caminho para dirimir esse conflito”.

Audiência sobre aumento do IOF termina sem conciliação no STF
Foto: Antônio Augusto/STF

O impasse teve início após o ministro suspender, em 4 de julho, por meio de liminar, os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, que previam o aumento das alíquotas do IOF para 2025. Também foi suspenso o decreto legislativo nº 176, aprovado pelo Congresso para anular os decretos presidenciais.

Posicionamentos

De um lado, Câmara e Senado sustentam que o Governo Federal faz uso indevido de um imposto de caráter regulatório para ampliar a arrecadação, o que violaria a Constituição e o Código Tributário Nacional. A crítica é de que, segundo o arcabouço jurídico vigente, o IOF poderia ter suas alíquotas ajustadas exclusivamente para fins de política monetária, excluindo o aumento de receita.

Por outro lado, a AGU defende que os decretos são legítimos, pois se inserem nas competências conferidas pela Constituição ao presidente da República. Para o órgão, embora a criação do IOF exija lei, sua alteração pode ser feita por decreto, uma exceção à regra da legalidade tributária.

Próximos Passos

A situação tramita no STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Cabe agora a Moraes, relator dos processos, decidir se os decretos se enquadram nos limites constitucionais.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir