O Projeto de Lei 2874/19, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), estabelece diretrizes para reduzir perdas e otimizar o uso de alimentos em todo o Brasil. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10/09), aguarda sanção do presidente Lula (PT).
A legislação permite que alimentos dentro do prazo de validade, embalados, in natura ou preparados, sejam destinados a bancos de alimentos, instituições sociais ou diretamente à população. No entanto, é preciso que seja garantida a segurança sanitária e a preservação das propriedades nutricionais. Cada instituição responsável deverá contar com profissional habilitado para avaliar a qualidade dos produtos.
O projeto prevê incentivos fiscais e creditícios para indústrias que desenvolvam tecnologias para redução de perdas, assim como benefícios para doadores, instituições receptoras e agricultores familiares. Os estados e o Distrito Federal poderão também implementar medidas complementares, incluindo redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos doados.

Uma das inovações da lei é o Selo Doador de Alimentos, que reconhece empresas, produtores, cooperativas e associações que realizem doações. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação, e poderá ser utilizado em ações institucionais, enquanto os nomes dos beneficiários serão divulgados em plataformas oficiais e programas voltados ao combate à fome e ao desperdício.
O texto autoriza a dedução de até 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas em função das doações realizadas, antes do cálculo do lucro operacional. Também é determinado que a base de cálculo mensal considere devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Além da destinação de alimentos, o projeto prevê estratégias de capacitação de agentes da cadeia produtiva, incentivo a pesquisas e inclusão de práticas de educação alimentar e nutricional no ensino fundamental e médio. Também estão previstas ações para aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano, como compostagem ou geração de energia a partir de biomassa.
Além disso, podem ocorrer campanhas educativas sobre armazenamento, preparo, conservação, reaproveitamento e doação de alimentos. Isso inclui produtos in natura com pequenas imperfeições, mas seguros para consumo.
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