Único entre os 27 estados brasileiros, o Ceará atingiu a execução total da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A constatação foi apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no segundo relatório dedicado ao tema, divulgado na última sexta-feira (04/07).
Conforme o documento, as diretrizes foram integralmente seguidas pelo Estado, que oficializou o cumprimento por meio de comunicado enviado ao CNJ. Para o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o resultado reflete uma mobilização conjunta.
“Nós realmente estamos nos destacando nesse aspecto, que é ressaltado pelo CNJ no relatório. Implementamos medidas, criamos o Comitê Estadual para acompanhar a execução dessas políticas, incluindo várias instituições, como Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, conselhos regionais, enfim, a sociedade civil como um todo engajada na política antimanicomial”, explicou.

Em outras regiões, 22 estados já tiveram seus planos validados. Entre eles, 12 pretendem alcançar todas as metas até o fim de 2025. São eles: AC, AM, BA, PB, PA, PE, PR, RN, RO, RR, SE e TO. Os 10 restantes devem concluir a implementação em 2026. São eles: AL, AP, DF, ES, MG, MS, MT, RS, SC e SP.
Para ampliar o debate e disseminar boas práticas, o TJCE organizou a primeira Mostra de Boas Práticas em Saúde Mental, sediada na Escola Superior da Magistratura (Esmec), durante o Mês da Luta Antimanicomial. O evento teve como objetivo apresentar experiências e fortalecer iniciativas públicas na área.
Política Antimanicomial
A Política Antimanicomial do Judiciário integra o Plano Nacional Pena Justa, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2024, e foi instituída pela Resolução nº 487/2023 do CNJ. Seu propósito é garantir direitos a pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais, especialmente aquelas sob investigação, acusação, prisão ou em cumprimento de medidas alternativas.
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