Foi aprovado nesta quinta-feira (07/08), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), um projeto de lei que autoriza a entrega de exemplares da Bíblia em escolas da rede estadual de ensino. A medida, proposta pelo Governo do Estado, também contempla a oferta de livros sagrados de outras tradições religiosas reconhecidas no país.
A iniciativa tem origem na Mensagem nº 9310/2024, enviada ao Legislativo cearense em dezembro do ano passado. “A religião tem papel fundamental na formação humana e dos valores necessários para uma convivência digna e pacífica em sociedade”, justificou o governador Elmano de Freitas (PT).

Apesar de ter sido protocolado em dezembro, o projeto só avançou na Assembleia em agosto deste ano. Durante a votação, os parlamentares aprovaram o texto com apenas uma modificação, sugerida pelo deputado Missias Dias (PT): a inclusão de placas nas escolas com a mensagem “É expressamente proibida qualquer ação de intolerância religiosa nesse local”. Outras duas emendas chegaram a ser apresentadas, mas foram rejeitadas em plenário.
Até o momento, o governo não detalhou quais obras religiosas além da Bíblia serão adquiridas. Os prazos ou quantidade para a distribuição dos materiais também não foram divulgados.
Proposta
O anúncio do projeto ocorreu em agosto de 2024, quando Elmano discursou no púlpito de uma igreja evangélica liderada pelo deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique. Na ocasião, o governador compartilhou uma conversa que teve com o parlamentar.
“Eu olhei pro apóstolo e disse: ‘Apóstolo, a gente tem lei pra garantir Bíblia nas nossas escolas?’. Aí ele disse: ‘Governador, o que eu posso lhe dizer é que eu tenho um projeto'”, contou Elmano na ocasião, diante dos fiéis. E completou: “Eu tô aqui pra dizer vocês: o projeto será aprovado, as Bíblias serão compradas e serão colocadas nas escolas do estado”, relembrou.

Poucos dias depois dessa manifestação pública, os parlamentares estaduais aprovaram a Proposta de Indicação nº 71/2022. O texto recomendava a inclusão transversal do tema “Bíblia” no currículo escolar e a disponibilização de exemplares nas bibliotecas das instituições públicas de ensino.
Por se tratar de uma proposta indicativa, a iniciativa não tinha força de lei e dependia de decisão do Executivo para ser implementada. Após essa etapa, o Governo Estadual passou a analisar a viabilidade da medida.
Quatro meses mais tarde, o Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 9310, que resultaria na criação da nova legislação. A proposta foi aprovada cerca de um ano depois, tornando obrigatória a presença da Bíblia e de outros textos religiosos nas escolas da rede pública estadual.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.