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Inadimplência no Fies atinge R$ 116 bilhões e MEC autoriza renegociação

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu novas regras para a renegociação de contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi oficializada em 25 de julho de 2025 com a publicação da Resolução nº 64/2025 no Diário Oficial da União.

O anúncio ocorre diante de um cenário onde, em 2025, 61,5% dos contratos ativos do programa apresentam atrasos nos pagamentos. O valor representa um montante acumulado de R$ 116 bilhões em dívidas. Os dados foram apresentados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular.

Criado para ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda, o Fies exige que os beneficiários arquem com, no mínimo, 30% do valor total do curso durante o período letivo. Dessa forma, o restante para ser quitado após a conclusão da graduação.

Inadimplência no Fies atinge R$ 116 bilhões e MEC autoriza renegociação
Foto: Reprodução

Renegociação

A nova regulamentação contempla beneficiários com contratos formalizados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. De acordo com o FNDE, mais de 135,7 mil contratos em fase de amortização estão aptos à renegociação, somando aproximadamente R$ 4 bilhões.

Os maiores índices de inadimplência estão nos estados de Minas Gerais (16.289 contratos), São Paulo (14.481), Bahia (14.323), Ceará (12.596) e Pernambuco (8.524). A renegociação também se estende aos contratos que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que atendam às condições estabelecidas pelo regulamento.

Prazos e Condições

O pedido de renegociação poderá ser feito entre os dias 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato. O estudante deve utilizar os canais de atendimento indicados pela respectiva entidade bancária.

Para formalizar o acordo, é necessário realizar o pagamento da primeira parcela referente à nova negociação. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, salvo quando o valor total da dívida for inferior a esse montante. Os estudantes que aderirem à renegociação terão direito à isenção de encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

É importante destacar que a renegociação abrange exclusivamente o valor financiado pelo Fies. Débitos referentes à coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias devem ser negociados separadamente com a entidade de ensino.

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