A Vara Única da Comarca de Chaval acatou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), exigindo que o limite de nove vereadores na casa legislativa. Esta determinação tem como objetivo regularizar a representatividade parlamentar no município de acordo com o número de habitantes e entrará em vigor na próxima legislatura (2025-2028).
Dessa forma, o MPCE fundamenta a ação na Constituição, que estipula que municípios com até 15 mil habitantes devem ter apenas nove vereadores. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Barroquinha reduziu para 14.567 habitantes. Portanto, a atual Lei Orgânica Municipal, que permite a eleição de 11 vereadores, precisa ser ajustada.

A iniciativa partiu do promotor de Justiça Tiago Santos Duarte, seguindo orientações do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), que identificaram a situação inconstitucional no município. Após a falta de resposta dos órgãos à recomendação do MPCE, a Promotoria de Justiça entrou com a Ação Civil Pública solicitando a alteração da Lei Orgânica para adequar o número de vereadores à população atual da cidade.
O MPCE destaca que a ocupação irregular de dois cargos adicionais na Câmara Municipal resultaria em um prejuízo mínimo de R$ 567 mil, que corresponde ao montante dos salários dos dois vereadores adicionais durante a legislatura. A Justiça determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura sigam o limite de nove vereadores no processo eleitoral de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.