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MP cobra nomeação de aprovados em concurso

O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com uma Ação Civil Pública para que o Poder Judiciário determine que a Prefeitura de Sobral convoque e nomeie os classificados no concurso público nº 01/2023 destinado a professores efetivos. O MP identificou a existência de 595 candidatos no cadastro de reserva, enquanto a administração municipal mantém atualmente 1.306 docentes temporários, incluindo profissionais que não possuem curso superior completo.

Foto: Reprodução

A instituição ministerial buscou, por diversas ocasiões, junto ao Executivo municipal, uma resolução extrajudicial e amigável para o impasse, mas a Prefeitura se mostrou irredutível, recusando-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na petição, o Ministério Público solicita ao Judiciário que determine ao Município, em caráter de urgência, a nomeação dos aprovados no concurso, válido até dezembro deste ano, em quantidade correspondente ao número de cargos efetivos vagos, com a respectiva interrupção dos contratos temporários na mesma proporção. Requer, ainda, a suspensão dos contratos de professores sem formação superior, a fim de que estes sejam substituídos pelos aprovados; além da proibição de novas contratações temporárias ou prorrogação das já existentes enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva aptos para exercer a função.

O pedido também inclui a determinação de que, durante o período de vigência do concurso, eventuais novas vagas de professores efetivos que surgirem sejam preenchidas por candidatos classificados no cadastro de reserva.

Por último, a Promotoria solicita que o Município apresente um projeto de lei propondo a ampliação do número de cargos efetivos para professores e que a Justiça declare a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 1613/2017, a qual permite contratações temporárias de maneira ampla, contrariando as Constituições Estadual e Federal.

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