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Com regulamentação, Uber pagará o dobro de multa prevista para taxistas

Oriundo de mensagem encaminhada à Câmara Municipal pela Prefeitura de Fortaleza nesta terça-feira, 3, Projeto de Lei 204/2018 que regulamenta serviço de aplicativos de transporte prevê multas para motoristas dos apps de transporte por infrações similares às de taxistas, mas que chegam ao dobro de valor e têm maior severidade de penalização quando comparada às dirigidas aos taxistas.

No PL 204, fica estabelecido que pela infração de realizar o serviço de transporte fora do aplicativo, “como, por exemplo, aceno pessoal, ligação telefônica ou utilizando outro aplicativo que não seja o da plataforma digital” contemplada, o motorista terá de arcar com multa de R$ 3.000 e terá o carro apreendido. A mesma multa e punição de apreensão são aplicadas pela infração de “utilizar cadastro ou login de terceiro”.

Contudo, conforme Projeto de Lei 205/2018, enviado no mesmo dia à Câmara, que dispõe sobre regulamentação dos táxis em Fortaleza, a multa para prestação de serviço em táxis “sem utilizar sistema de identificação biométrica” (ou seja, fora do sistema da Prefeitura) está fixada em R$ 1.500, metade da que um motorista da Uber pagaria por corridas fora do aplicativo, com pena de medida administrativa de “retenção do veículo até regularização”, e não de “apreensão do veículo”, como no caso de motoristas de apps de transporte.

A infração de corridas no veículo de táxi com “terceiros não autorizados” é de R$ 2.000, dois terços do valor que seria aplicado a motoristas da Uber que utilizassem “cadastros ou login de terceiro”, também com medida administrativa de “retenção do veículo até a chegada do autorizatário” para o taxista.

Procurada, a assessoria da Prefeitura de Fortaleza afirmou que esclarecimentos deveriam ser feitos pela liderança do governo na Câmara Municipal, já que é lá que o PL se encontra. O vereador Esio Feitosa (PPL), líder da base, foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

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