Ao rejeitar mais cedo a denúncia contra Ciro Nogueira, Dias Toffoli levantou a tese de que o Supremo não deve abrir uma ação penal com base apenas em delações premiadas.
A tese foi imediatamente corroborada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que resolveram alargar o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850 (lei das delações).
Lá está escrito que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.” O conceito, portanto, não se aplica a denúncias. Edson Fachin argumentou, mas foi voto vencido.
O Antagonista