A Notícia do Ceará
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Impunidade: Supremo pode acabar com a delação premiada

Ao rejeitar mais cedo a denúncia contra Ciro Nogueira, Dias Toffoli levantou a tese de que o Supremo não deve abrir uma ação penal com base apenas em delações premiadas.

A tese foi imediatamente corroborada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que resolveram alargar o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850 (lei das delações).

Lá está escrito que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.” O conceito, portanto, não se aplica a denúncias. Edson Fachin argumentou, mas foi voto vencido.

O Antagonista

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