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Mudança de gênero em cartórios cearenses será permitida sem autorização judicial

O Ceará agora permite mudança de gênero no registro civil sem autorização judicial. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará publicou no Diário da Justiça o provimento 9 de 2018, que regulamenta a norma, nesta segunda-feira (7).

Com a autorização, pessoas trans podem mudar o nome de registro sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico. A alteração deve ser feita em cartório de acordo com a autodeclaração da pessoa transgênero. Segundo a Corregedoria, o Ceará é o primeiro estado no país a formalizar o processo.

Samilla Marques, coordenadora da Rede Trans Brasil no Ceará, entidade que cataloga crimes de violência contra a população trans no estado, havia dado início ao processo de mudança do registro civil há mais de três anos pelas vias judiciais, mas não conseguiu avanços. Na sexta-feira (11) ela vai procurar o cartório.

De acordo com ela, o maior empecilho era a exigência de laudo médico e cirurgia, condições que o provimento da Corregedoria do Ceará, por decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, derrubou.

“É um passo largo, que a gente vê com positividade. Ficamos felizes de o Ceará ter essa iniciativa; era mais do que justo. Um estado com muita violência, inclusive com um caso de repercussão nacional, é justo sair na frente nessa decisão”, diz Samilla.

Com informações do G1 Ce.

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