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Procon divulga itens proibidos na lista de material escolar na Paraíba

O Procon Municipal de Campina Grande, no Agreste paraibano, divulgou uma relação de materiais que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino como material escolar. Com a chegada do período de matrículas, os pais começam a pesquisar os preços e é comum encontrar alguns itens que são de obrigação da escola, como papel higiênico, álcool, pincel para quadro branco e outros.

O órgão orienta os consumidores sobre itens abusivos. Segundo o Proncon, escola só pode exigir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como papel ofício, tinta guache, lápis, caneta e borracha.

Ainda assim, a quantidade solicitada precisa ser coerente com as atividades praticadas pela criança e não pode haver especificação de marca ou estabelecimento para compra.

De acordo com o Procon, a prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99. Mesmo que exista a exigência entre as cláusulas de contrato, o pai ou responsável não tem obrigação.

“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 ou no site do órgão.

Confira a lista de itens proibidos:

– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos; – Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora.

Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedeça aos limites indicados:

Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 2 Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo.

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