
De acordo com levantamento da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) 140 crianças foram flagradas trabalhando de forma ilegal no Ceará entre janeiro e abril de 2022. Destas, 89 estavam, em situação de risco.
Conforme a SRT, Fortaleza, Eusébio, Maracanaú, Pacajus, Horizonte e Cascavel são as cidades que apresentam os maiores índices de trabalho infantil. Entre as atividades estão a fabricação de produção de produtos de padaria, construção civil, fabricação de peças de azulejos, barros e de metal, serviços de mecânica, além de confecção de roupas íntimas.
Auditores fiscais registraram mais de 100 acidentes envolvendo crianças e adolescentes nos últimos cinco anos em alguma dessas atividades consideradas como piores forma de trabalho infantil. Dentre os casos, os auditores encontraram um adolescente que teve parte do corpo queimado enquanto trabalhava em uma pizzaria no interior do Estado.
A exploração sexual é outra fonte de renda com alto índice de trabalho infantil. 55 notificações desse tipo de atividade foram registradas em 2020.
O procedimento inicial dos auditores do trabalho é retirar essas crianças e adolescentes com idade inferior à idade mínima para o trabalho e, depois, encaminhá-las para a rede de proteção social para buscar a sua inclusão em programas sociais e garantir-lhes o acesso à escola. Além disso, os auditores garantem o acesso à Programas de Aprendizagem para os maiores de 14 anos.
Crianças podem trabalhar? O que a lei determina?
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida.
Quando auditores fiscais do trabalho encontram em locais crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos desempenhando alguma atividade, com exceção da condição de Aprendiz, onde idade mínima permitida passa a ser 14 anos, é caracterizado como trabalho infantil.
No caso de flagrante, o responsável pelo local é multado. A multa inicial é do valor de R$ 402,53, por criança ou adolescente irregular encontrado. No caso de infração primária, o valor pode chegar à R$ 2.012,66.


