
O Ministério Público do Ceará, por meio da Terceira Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Prefeitura e as Secretarias de Infraestrutura e de Finanças deixem de exigir, de forma imediata, a comprovação do pagamento do ISS para a emissão do documento conhecido como “Habite-se” ou “Aceite-se”.
O Habite-se é o documento emitido pelo município que comprova a conclusão da obra e autoriza a ocupação do imóvel. Ele é necessário para regularizar a edificação, fazer registro em cartório, obter financiamento bancário e garantir a ligação definitiva de água e energia. Segundo o Ministério Público, a recomendação foi expedida após ser constatada a prática continuada de condicionar a emissão do documento à quitação do imposto sobre serviços da construção civil. A medida, de acordo com o órgão, é proibida pela Lei Municipal número 6.031 de 2026, exceto em situações relacionadas à regularização técnica da obra.
O MP também orienta que a análise e concessão do Habite-se sejam feitas apenas com base em critérios técnicos. Além disso, recomenda a revisão dos procedimentos administrativos internos e a orientação dos servidores municipais para evitar interpretações equivocadas da legislação. A Prefeitura e as secretarias envolvidas deverão informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas para cumprir a recomendação.


