De acordo com o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (25/10) eleitores não poderão ser presos. A medida se estende até às 48h seguintes ao dia da eleição. No caso, até o dia 01 de novembro.

Porém, como explica o advogado Berguison Barreto, há algumas exceções à regra. “Há algumas situação que a prisão pode ocorrer sem nenhuma ilegalidade. A primeira é quando a pessoa for pega em flagrante após acabar de cometer um crime. A segunda situação é quando houver condenação por crime inafiançável”, pontua.
Outra situação que permite a prisão dentro desse período é o desrespeito ao salvo-conduto, que é quando o Poder Judiciário concede direito à liberdade através do habeascorpus. Em caso de alguma prisão ser realizada, o detido deverá ser conduzido para que um juiz avalie as circunstâncias da detenção.
Segundo a legislação, mesários e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante. A ordem é amparada pelo Artigo 236 do Código Eleitoral.