
Sendo tramitado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, um novo projeto de lei quer tornar crime a prática de intolerância política no Brasil. Caso seja aprovado, isso servirá como um paradigma de mudança no campo político brasileiro, que está marcado por uma grande polarização nos últimos anos.
Protocolado por Renan Calheiros, do MDB-AL, o projeto considera passíveis de punição os atos de violência, hostilidade ou qualquer forma de discriminação por conta de orientação política ou partidária. Além disso, a proposta diz que deve ser garantido liberdade de manifestação e a pluralidade política, como diz a Constituição Federal.
O projeto tem como objetivo garantir, especialmente, o apoio a causas sociais e a programas de partidos políticos e seus candidatos, a discordância em relação a propostas apresentadas no período eleitoral e fora dele, possíveis críticas a ações de governo, o uso de roupas que possam dar conta de uma orientação política ou partidária, além da realização de protestos pacíficos.
Atos de intolerância política, de acordo com a proposta, terão ações penais enquadradas como crime pela legislação, não dependendo de qualquer manifestação para serem iniciadas, por serem colocadas como públicas no texto. Contudo, o Ministério Público irá poder intervir com uma ação privada em até seis meses, caso não haja o ingresso com a ação penal pública no prazo legal.
A proposta chegou a ser pautada na CCJ na última terça-feira (7), quando o senador e relator Eduardo Braga, do MDB-AM, apresentaria o seu parecer. Porém, devido a suspensão da pauta por falta de quórum, ela não foi votada. O relatório contém três emendas modificativas e uma supressiva. O senador Flávio Bolsonaro, do PL-RJ, também apresentou quatro emendas, sendo três delas supressivas e uma aditiva, que serão apreciadas.
Poderá ser considerado intolerância política em caso de:
- Discriminação política — de um a três anos de reclusão, e multa, caso seja um crime mais grave;
- Violência política — pena seis meses a dois anos e multa, mas pode chegar a doze anos se resultar em morte;
- Ameaça política — seis meses a dois anos de prisão e multa, podendo ser aumentada pela metade se a vítima tiver que se mudar;
- Injúria política — detenção de um a três anos e multa, podendo haver um aumento de metade da pena quando a pessoa ofendida tiver que se retirar do local e triplicada se o crime for cometido ou divulgado pelas redes sociais;
- Intolerância política no mercado de trabalho — reclusão de um a três anos e multa, podendo a pena ser aumentada pela metade se ocorrer no serviço público;
- Intolerância política no acesso a bens e serviços — um a três anos de reclusão e multa, podendo a pena ser aumentada pela metade se ocorrer no serviço público;
- Intolerância política no ensino — reclusão de um a três anos e multa, podendo aumentar pela metade se a vítima for menor de idade;
- Dano ao patrimônio por conta de orientação política — reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo chegar a três anos em caso de grave ameaça, emprego de arma ou substância inflamável ou com prejuízo considerável para a vítima e aumentada pela metade se for cometido contra patrimônio do Poder Público ou partido político e candidatos;
- Obstrução de via pública para contestar resultado de eleição ou desconfiança no processo eleitoral — reclusão de um a três anos e multa, podendo chegar a quatro anos se houver grave ameaça ou violência, ser aplicada contra agentes públicos que, requisitados para o serviço, não atuem para desobstruir ruas e aumentada pela metade no caso de financiadores da conduta.
Além disso, o texto-base ainda diz que erão aumentadas pela metade todas as condenações resultantes de crimes de intolerância política realizadas por grupos.


