Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido Republicanos cometeu fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador em Granjeiro. Por decisão majoritária, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), anulando os votos recebidos pelo partido para essa disputa. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (15/08).
Na ocasião, o TSE determinou também a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), além dos diplomas e registros dos candidatos e candidatas envolvidos. O Tribunal também ordenou que os quocientes eleitoral e partidário fossem recalculados.
O caso começou a ser analisado em 14 de março, quando o ministro Floriano de Azevedo Marques, após pedido de vista, apresentou voto divergente em parte, propondo que fosse considerada a especificidade do caso. Afinal, apenas uma mulher foi eleita pelo partido no município. Ele sugeriu que o mandato dessa candidata fosse mantido, mesmo com o reconhecimento da fraude.

A ministra Cármen Lúcia, que também solicitou mais tempo para análise, acabou acompanhando o relator e votou pela cassação da chapa. O julgamento foi temporariamente suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que, em 29 de maio, votou conforme o relator.
Nova votação
Nesta quinta-feira, o ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE, concordou com o relator em reconhecer a fraude. Já o ministro Raul Araújo votou em parte pela divergência, sugerindo que, apesar da fraude, o mandato da vereadora eleita, os votos válidos e o Drap fossem mantidos. A ministra Isabel Gallotti também reconheceu a fraude, mas defendeu a preservação dos votos válidos da vereadora eleita e das demais candidatas não envolvidas na fraude, além da legenda, dependendo do recálculo dos coeficientes.
Entenda
O Ministério Público Eleitoral moveu uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas do partido Republicanos à Câmara Municipal de Granjeiro nas eleições de 2020. O órgão argumentou que as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de gênero, sem intenção real de disputar a eleição. O TRE-CE, em instância inferior, havia julgado improcedente a ação, mas o TSE reverteu essa decisão.
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