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Funcionária ganha R$ 120 mil de indenização por discriminação de gênero

Uma ex-funcionária de uma empresa do setor elétrico, em Pacajus, receberá uma indenização de R$ 120 mil por danos morais, após a constatação de diferença salarial entre ela e colegas homens que desempenhavam a mesma função. A decisão, ainda passível de recurso, foi proferida pela juíza Natália Luiza Alves Martins, da Vara do Trabalho de Pacajus, e divulgada na última quarta-feira (27/11).

Embora a mulher tenha exercido o cargo de diretora de operações (COO), uma função de alta relevância na organização, sua remuneração era inferior à de homens que ocuparam a mesma posição anteriormente. Após retornar de licença-maternidade, ela foi transferida para outra função, enquanto a vaga de diretora de operações foi preenchida por um novo contratado homem, que passou a receber um salário maior ao dela.

Funcionária ganha R$ 120 mil de indenização por discriminação de gênero
Foto: Reprodução

A funcionária ainda relatou sofrer constantes agressões verbais, ameaças de demissão e ser questionada sobre sua competência técnica. Esses episódios resultaram em um dano psicológico e pressão emocional constante.

Na defesa da empresa, foi argumentado que não havia discriminação de gênero. A empresa alegou que a ex-funcionária foi promovida a um cargo de importância e justificou as diferenças salariais como consequência da maior experiência e qualificação dos homens que ocuparam o cargo anteriormente.

Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e foram apresentados laudos psicológicos, documentos de formação acadêmica e comprovantes de experiência profissional da ex-diretora. Após a análise das provas, a juíza concluiu que a empresa não conseguiu justificar adequadamente a disparidade salarial entre a funcionária e seus colegas homens, resultando na condenação ao pagamento da indenização de R$ 120 mil por danos morais.

Além disso, a empresa foi obrigada a saldar as diferenças salariais acumuladas durante o período de trabalho da ex-funcionária. Os valores proporcionais ao 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS também deverão ser pagos.

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