Após terem sido identificados gastos excessivos com pessoal, prefeituras cearenses foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O órgão chamou atenção para os municípios que ultrapassaram os percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase nos limites de 90%, 95% e 100% da Receita Corrente Líquida (RCL), no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do mesmo ano.
De acordo com a LRF, as prefeituras devem limitar seus gastos com pessoal a no máximo 54% da RCL. No entanto, o TCE identificou sete prefeituras que ultrapassaram os 100% desse limite, gerando alerta para a necessidade de ajustes. Entre os municípios que ultrapassaram o limite máximo estão:
| MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
| Amontada | 59,09% da RCL |
| Bela Cruz | 59,56% da RCL |
| Capistrano | 54,30% da RCL |
| Iracema | 59,14% da RCL |
| Itapajé | 60,01% da RCL |
| Jardim | 56,62% da RCL |
| Jati | 56,26% da RCL |

Além disso, o Tribunal observou que 17 municípios ultrapassaram o limite prudencial de 95%, o que também levou à emissão de notificações. Essas prefeituras são:
| MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
| Baixio | 51,75% da RCL |
| Carnaubal | 51,38% da RCL |
| Catarina | 53,62% da RCL |
| Ererê | 51,47% da RCL |
| General Sampaio | 52,30% da RCL |
| Guaiúba | 53,16% da RCL |
| Icapuí | 51,56% da RCL |
| Ipaumirim | 53,22% da RCL |
| Jaguaribara | 51,95% da RCL |
| Missão Velha | 53,77% da RCL |
| Mulungu | 52,42% da RCL |
| Nova Olinda | 53,34% da RCL |
| Palhano | 52,58% da RCL |
| Pindoretama | 52,48% da RCL |
| Potiretama | 52,48% da RCL |
| Santa Quitéria | 52,07% da RCL |
| Tarrafas | 53,90% da RCL |
No caso de outros 19 municípios, o percentual de gastos com pessoal superou os 90% da RCL, levando a um segundo nível de alerta. Esses municípios incluem:
| MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
| Abaiara | 50,63% da RCL |
| Antonina do Norte | 48,75% da RCL |
| Araripe | 50,63% da RCL |
| Canindé | 51,03% da RCL |
| Fortim | 49,51% da RCL |
| Frecheirinha | 49,84% da RCL |
| Iguatu | 49,65% da RCL |
| Juazeiro do Norte | 48,80% da RCL |
| Lavras da Mangabeira | 50,91% da RCL |
| Limoeiro do Norte | 50,53% da RCL |
| Mauriti | 49,87% da RCL |
| Miraíma | 51,04% da RCL |
| Ocara | 50,04% da RCL |
| Palmácia | 50,50% da RCL |
| Paramoti | 50,94% da RCL |
| Pedra Branca | 51,19% da RCL |
| Piquet Carneiro | 49,61% da RCL |
| Santana do Acaraú | 49,27% da RCL |
| Uruburetama | 49,18% da RCL |
A finalidade dos ofícios enviados pelo TCE foi essencialmente informativa. O Tribunal destacou que a responsabilidade pela adoção de medidas para corrigir essas falhas recai sobre os gestores municipais. Nesse sentido, eles precisam agir para garantir o cumprimento dos limites legais e evitar futuros problemas fiscais.
Além das questões relacionadas aos gastos com pessoal, o TCE também apontou a falta de transparência em algumas prefeituras, que não enviaram ou homologaram seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ou Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos estabelecidos para o terceiro quadrimestre de 2024 ou o segundo semestre. A omissão também foi observada em relação ao envio de dados para os Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e Saúde (SIOPS) para os bimestres 5º e 6º de 2024.
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