Deputados da Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovaram um projeto de lei que amplia a proteção aos animais no país. A proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais, prevê punição de até quatro anos de prisão e aplicação de multa para quem utilizar animais em atividades de tração de carga ou de veículos quando houver ocorrência de ferimentos ou danos físicos.
Embora a medida estabeleça sanções, o texto abre espaço para exceções. Ficará autorizado o uso em práticas esportivas, terapêuticas e de lazer com cavalos, como o hipismo, o turfe e a equoterapia; no trabalho das forças de segurança; e ainda em propriedades de agricultura familiar de subsistência. Nessas situações, entretanto, deverão ser seguidas regras de bem-estar animal.

Além do transporte, a proposta também proíbe a presença de animais em circos, apresentações de malabarismo e outros espetáculos, tanto presenciais quanto virtuais. Nessas situações, a punição estabelecida é de dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo dobrar caso o animal venha a morrer. Atualmente, restrições desse tipo existem apenas em legislações estaduais e o projeto pretende unificar as regras em nível nacional.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP) ressaltou que a tração animal já não tem relevância no sistema de transportes brasileiro, reforçando a necessidade de modernização e de maior rigor contra práticas consideradas abusivas. A matéria foi apresentada inicialmente pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), mas recebeu alterações na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de chegar à votação.
Uma das principais mudanças em relação ao texto original foi a retirada da criminalização para todos os usos indiscriminados. Agora, a pena está prevista apenas quando houver comprovação de maus-tratos. O ajuste buscou equilibrar a proteção animal com a preservação de atividades tradicionais, avaliadas como legítimas pela comissão.
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