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Ministério Público quer que Prefeituras cancelem eventos do “grau”

De acordo com o Ministério Público, a prática do grau causa perturbação da ordem pública e é prejudicial a idosos e crianças com TEA - (Foto: Reprodução)
De acordo com o Ministério Público, a prática do grau causa perturbação da ordem pública e é prejudicial a idosos e crianças com TEA – (Foto: Reprodução)

As Prefeituras dos municípios de Marco e de Morrinhos se propuseram a organizar eventos para promover a prática do “grau”, nome dado à manobra em que o motociclista levanta a roda dianteira do veículo. Porém, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, essa prática pode atrapalhar o trânsito e impactar no sossego e bem-estar da população.

Por essa razão, o órgão recomendou o cancelamento desses dois eventos. Em sua posição, o MP afirma que também é preciso se atentar às pessoas idosas e com Transtorno do Espectro Autista, que podem ser as mais impactadas com os efeitos da prática do grau. 

Além de se basear nesse fato, o Ministério Público ainda cita a prática como infração gravíssima, baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O desrespeito a essa norma prevê 7 pontos na carteira, multa e recolhimento do veículo, podendo ser considerada crime com base no artigo 309 da legislação.

A recomendação, que também foi direcionada ao Departamento Estadual de Trânsito, às Polícias Civil e Militar, ainda cobrou que sejam intensificadas as fiscalizações de desrespeito à legislação de trânsito, como circulação de veículos com escapamento alterado, sem placa ou em alta velocidade.

Os órgãos recomendados têm até o próximo sábado (13/09) para informar se irão ou não acatar as medidas propostas pelo MP.

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