A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (11/09), aplicar sanções adicionais aos condenados que integraram o núcleo central envolvidos na tentativa de golpe, além das penas de prisão e das multas. Todos os oito réus foram declarados inelegíveis por um período de oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O prazo começa a contar a partir da sessão desta quinta, embora ainda caiba recurso. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já possui inelegibilidade até 2030, decorrente de condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O colegiado também determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a perda de patente dos militares envolvidos. Entre eles estão Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, e o almirante Almir Garnier.

A Constituição prevê que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. No caso de Paulo Sérgio, cearense condenado a 19 anos em regime inicial fechado, e dos demais militares, cujas penas ultrapassam 20 anos, a avaliação pela Corte Militar só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, réu e delator, não está sujeito à perda de patente, pois foi condenado a dois anos em regime aberto e permanece em liberdade. Além disso, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), deverão ser demitidos de seus cargos de delegado da Polícia Federal, mesmo estando afastados, em razão da condenação.
Penas
A maioria dos condenados recebeu penas superiores a 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, as prisões não serão imediatas, já que ainda é possível recorrer para tentar reverter as decisões. Somente com o esgotamento dos recursos, as ordens de prisão poderão ser cumpridas.
Sete réus foram condenados por cinco crimes cada, enquanto Alexandre Ramagem teve três condenações: participação em organização criminosa armada, tentativa de suprimir de forma violenta o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Como deputado federal, Ramagem teve parcialmente suspensas as acusações relativas a dano qualificado pela violência e ameaça grave ao patrimônio público, que resultaram em prejuízos relevantes às vítimas e danos a bens tombados, todos vinculados aos atos do 8 de janeiro.
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