PUBLICIDADE

PEC dos Precatórios pode afetar pagamentos no Ceará

Foto: Reprodução

Uma alteração na Constituição Federal, promulgada na última terça-feira (9), tem gerado manifestações por parte dos professores no Ceará. A Emenda Constitucional 136, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, modifica as regras relacionadas ao pagamento de precatórios, com o objetivo de aliviar as finanças de estados e municípios.

Entre as mudanças, a nova norma amplia o prazo para quitação das dívidas judiciais, limita o percentual da receita pública que pode ser destinado anualmente ao pagamento dos precatórios e também modifica o índice utilizado para correção monetária desses valores.

Por definição do Conselho da Justiça Federal (CJF), precatórios são “requisições de pagamento expedidas pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso”.

No Ceará, docentes da rede estadual e municipal vêm recebendo de forma parcelada valores de ações judiciais e manifestam preocupação com a aprovação da emenda, apelidada pela categoria e seus defensores como “PEC do Calote”.

Ainda no dia 9, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra a Emenda Constitucional 136.

Segundo o advogado Fabiano Lima, presidente da Comissão de Credores e Precatórios da OAB Ceará, a emenda é considerada inconstitucional pela entidade porque “viola a coisa julgada, o direito adquirido”.

“A OAB entende que a dívida já está consolidada, é fruto de decisão transitada em julgado. A mudança da constituição alterando a forma de pagamento viola isso. Na pior das hipóteses, deveria ser só para o futuro, para precatórios que ainda serão expedidos”, frisa.

O jornal Diário do Nordeste procurou o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza para apurar os possíveis reflexos da emenda nos pagamentos locais. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que se manifestará sobre o tema em momento oportuno.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, declarou em nota que, “em princípio, não afetará o cronograma de pagamentos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)”.

Extinto em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Isso porque a regra de pagamento dos precatórios do Fundef e seu parcelamento são regidos por dispositivo constitucional próprio, que já estabelece um cronograma específico de pagamento”, complementa o órgão.

Para Anízio Melo, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados na Secretaria de Educação do Ceará e nas municipais (Apeoc), “novas ações do Fundef, que ainda não foram expedidas, terão, sim, prejuízo”. O advogado Fabiano Lima acrescenta que os juros incidentes sobre os pagamentos também terão interferência da emenda.

Além de prorrogar prazos, a emenda retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, ou seja, esses pagamentos deixam de estar incluídos no teto de gastos do Governo Federal. A partir de 2027, porém, 10% do estoque de precatórios deverão ser contabilizados nas metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a cada ano.

Publicação oficial do Senado Federal resume que, “na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o Governo Federal a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026)”, e acrescenta que “o total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões (em todo o Brasil)”.

O presidente da Apeoc define a medida como “uma tentativa de calote que traz angústia e insegurança” à categoria. “As dívidas que a União tem em relação às ações já definidas em precatórios, assim como Estados e Municípios, devem ser respeitadas, cumpridas e pagas”, reforça.

Anízio destaca ainda a insatisfação com as demais modificações definidas pela emenda constitucional, e estima que a “dilatação do prazo de pagamento por tempo indeterminado faz com que a fila aumente, protelando por até 10 anos algo que já é moroso”. O tempo de uma década é uma estimativa do professor.

“A PEC 66 (que já se tornou Emenda Constitucional 136) é uma fração do ataque geral que se dá em relação aos precatórios. Se soma ao de prefeitos e governadores. Os valores são indenizatórios e que nós conquistamos”, critica Anízio.

Fabiano Lima, da OAB/CE, avalia a emenda como um “retrocesso”. “A gente vinha com algumas reformas prejudiciais, mas tinha uma data limite para pagamento dos precatórios, que era 2029. A Emenda tira esse prazo, prorroga por tempo indeterminado. É o pior ponto”, analisa.

Em Fortaleza, uma ação movida pela Prefeitura contra a União em 2022, relativa a repasses do Fundeb pagos com valores inferiores entre 2017 e 2020, já teve decisão favorável. A atual gestão segue buscando celeridade na liberação desses recursos.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir