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Grupo acusado de propina em terrenos de marinha terá processo aberto no Ceará

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, que prossiga a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro acusados de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Ceará. O grupo investigado incluía dois homens responsáveis por captar clientes e dois servidores públicos que cobravam propinas para serviços ilegais de consultoria relacionados à regularização de imóveis, especialmente terrenos de marinha, junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

A decisão do TRF-5 reverteu entendimento anterior da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia rejeitado a denúncia do MPF alegando falta de individualização das condutas criminosas. Com o acórdão favorável ao órgão federal, a ação seguirá para a fase instrutória, em que serão produzidas as provas contra os réus.

Grupo acusado de propina em terrenos de marinha terá processo aberto no Ceará
Foto: Divulgação/MPF

Investigação e Estrutura do Grupo

Segundo a denúncia do MPF, a investigação se apoiou em depoimentos, análise de e-mails, mensagens de celular e movimentações financeiras, com base em laudos da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF). O grupo teria atuado entre 2016 e 2021 em Fortaleza e em municípios cearenses como Itapipoca, Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz e Camocim, envolvendo empreendimentos hoteleiros, empresas de pescados e imóveis litorâneos.

A liderança caberia a um empresário, responsável pela captação de clientes e gestão financeira ilícita, auxiliado por um despachante que funcionava como intermediário. Integravam ainda a organização um ex-auditor federal da CGU, que aproveitava sua experiência para coordenar operações, e um servidor administrativo da SPU, descrito como o “braço estendido” do grupo dentro do órgão, fornecendo informações privilegiadas e praticando atos administrativos em favor do esquema.

Para ocultar a origem dos recursos, os investigados recorreram a técnicas de lavagem de dinheiro, como utilização de contas de terceiros, especialmente familiares do empresário. Eles também aderiram a depósitos e saques fracionados abaixo de R$ 10 mil para evitar monitoramento pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As investigações apontaram ainda que grande parte das transações em dinheiro ocorreu em terminais de autoatendimento do prédio da Receita Federal em Fortaleza, onde SPU e CGU funcionam. O local também servia como ponto de reuniões e distribuição de lucros do grupo.

Acusações

A denúncia detalha que os quatro integrantes cometeram atos reiterados de corrupção passiva: o líder do grupo, oito vezes; o ex-auditor federal, dez vezes; o servidor da SPU, quatro; e o despachante, em duas ocasiões.

O TRF-5, ao julgar o recurso do MPF, entendeu que a denúncia apresentava elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, com adequada individualização das condutas. A corte destacou precedentes que dispensam a identificação do corruptor ativo para a configuração da corrupção passiva e a necessidade de apuração administrativa prévia para caracterizar lavagem de dinheiro.

Com a decisão, a denúncia foi formalmente recebida e os réus serão citados para apresentar defesa. O processo seguirá para instrução, momento em que serão produzidas todas as provas.

O MPF solicita a condenação dos acusados por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aplicação de penas acima dos mínimos legais, perda do cargo público para os servidores envolvidos, interdição para exercício de função pública e suspensão dos direitos políticos dos quatro acusados. Também foi pedido o ressarcimento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 65,7 mil.

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