
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reprovou as contas de campanha do ex-prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, conhecido como Braguinha (PSB), e de seu vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, o Gardel Padeiro (PP), referentes ao pleito de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determina que a chapa devolva R$ 60 mil aos cofres da União.
As contas haviam sido inicialmente aprovadas com ressalvas na primeira instância. Braguinha e Gardel Padeiro já haviam sido cassados anteriormente pelo próprio TRE-CE. O prefeito reeleito chegou a ser detido às vésperas da posse, suspeito de envolvimento com uma organização criminosa, e atualmente cumpre prisão domiciliar em Fortaleza. O município realizará novas eleições no dia 26 de outubro. A decisão do TRE ainda pode ser contestada pela defesa dos envolvidos.
O Tribunal considerou grave a forma como foram feitas doações eleitorais que somaram R$ 60 mil. Segundo o acórdão, os valores foram depositados na conta de campanha por meio de saques e depósitos quase simultâneos em dinheiro vivo, prática que infringe a Resolução TSE nº 23.607/2019, por dificultar a rastreabilidade da origem dos recursos.
Em um dos episódios avaliados, o intervalo entre o saque e o depósito foi de apenas 1 minuto e 40 segundos para o valor de R$ 31 mil; em outro, 2 minutos e 10 segundos para R$ 29 mil. Para o TRE, esse procedimento inviabiliza a comprovação da origem lícita das doações.
O MPE também havia apontado outros indícios de irregularidade, como a suposta incapacidade financeira de alguns doadores, inconsistências em nota fiscal e a ausência de comprovação de propriedade de imóveis alugados para a campanha. No entanto, esses pontos foram descartados:
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A capacidade financeira de dois doadores foi confirmada por meio de declarações de lucros e dividendos, que vão além da análise dos salários.
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A divergência de R$ 7 mil em uma nota fiscal foi considerada um simples erro de digitação.
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A ausência de documentação sobre imóveis alugados não foi considerada irregular, uma vez que essa exigência se aplica apenas a doações estimáveis em dinheiro.
Dessa forma, o recurso do MPE foi parcialmente aceito: a decisão final limitou-se à irregularidade nas doações em espécie, resultando na rejeição das contas e na ordem de devolução dos R$ 60 mil. O acórdão foi assinado em 15 de setembro de 2025.