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Lei federal permite que comunidades indígenas e quilombolas definam nomes de escolas

O Governo Federal sancionou na última quinta-feira (18/09) a Lei nº 15.215, que garante às comunidades indígenas, quilombolas e rurais o direito de participar da escolha do nome de suas escolas públicas. A medida é válida para instituições de todo o país e inclui tanto unidades recém-criadas quanto aquelas que desejem alterar sua denominação.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Ceará conta atualmente com 248 escolas enquadradas nesses perfis. Desse total, 194 são unidades de ensino municipais.

De acordo com a legislação, as próprias comunidades devem apresentar ao poder público uma lista com três sugestões de nomes, que deverão refletir valores sociais e culturais locais, como tradições, lideranças e figuras históricas. A escolha final será feita por meio de assembleias e reuniões abertas à participação da população escolar.

Entre os critérios estabelecidos, estão:

  • Homenagear apenas pessoas já falecidas reconhecidas por serviços relevantes à coletividade;
  • Garantir, no caso das escolas indígenas, conformidade com idiomas, modos de vida, cosmovisões e tradições;
  • Vedar nomes de pessoas vivas ou de figuras associadas à escravidão, tortura ou violações de direitos humanos.
Lei federal permite que comunidades indígenas e quilombolas definam nomes de escolas
Foto: Divulgação/Prefeitura de Horizonte

Em agosto deste ano, Horizonte inaugurou a segunda escola quilombola do estado e a primeira nesta modalidade a ofertar ensino em tempo integral. A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Quilombola Antônia Ramalho da Silva é localizada no distrito de Queimadas.

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