A partir da próxima quarta-feira (1º/10), a Prefeitura de Fortaleza dará início ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, o Refis 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade de quitar suas pendências com descontos que chegam a 90% sobre juros, multas e atualização monetária, conforme o prazo de pagamento escolhido.
O programa busca facilitar a regularização de dívidas junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), à Procuradoria Geral do Município (PGM), à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e outros órgãos municipais. Para isso, foram criadas duas modalidades de negociação: Refis Simples, voltado a débitos de até R$ 1 milhão, e Refis Especial, destinado a dívidas iguais ou superiores a esse valor. O período de adesão vai até 30 de dezembro de 2025.
Além disso, o Refis prevê o perdão de créditos tributários de até R$ 400 relacionados ao ISS constituídos até 31 de dezembro de 2024. Também estão contemplados os débitos de IPTU registrados até 1º de janeiro de 2025, referentes a imóveis que já se enquadrem nas condições de isenção pelo valor venal.

Refis Simples
Para quem possui dívidas de até R$ 1 milhão, o Refis Simples permite a quitação com reduções nos encargos. O pagamento à vista até o final do primeiro mês de vigência garante até 90% de desconto sobre juros e multas.
Créditos tributários (IPTU, ISS e ITBI)
- Pagamento à vista até outubro: 90%
- Pagamento à vista até novembro: 85%
- Pagamento à vista até 30 de dezembro ou em até 3 parcelas: 80%
- Até oito parcelas: 70%
- Até 12 parcelas: 60%
- Até 24 parcelas: 50%
Créditos não tributários (AMC, Agefis e Seuma)
- Pagamento à vista até outubro: 70%
- Pagamento à vista até novembro: 60%
- Pagamento à vista até 30 de dezembro: 50%
- Até oito parcelas: 40%
- Até 12 parcelas: 30%
Refis Especial
Contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao Refis Especial, que possibilita o parcelamento da dívida em até 48 meses. Os descontos também podem chegar a 90%, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Créditos tributários e não tributários
- Pagamento à vista até outubro: 90%
- Pagamento à vista até novembro: 85%
- Pagamento à vista até 30 de dezembro ou em até três parcelas: 80%
- Até 12 parcelas: 70%
- Até 24 parcelas: 60%
- Até 48 parcelas: 50%
As negociações podem ser realizadas pelo portal da Sefin ou pelo site da PGM, no caso de débitos já inscritos em dívida ativa.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.