
A Prefeitura de Morada Nova foi obrigada pela Justiça a estabelecer um cronograma de contratação de equipe multiprofissional na área da Saúde para atender de forma integral crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do desenvolvimento. A decisão, proferida na última terça-feira (30), atende a uma Ação Civil Pública ajuizada em agosto pela 3ª Promotoria de Justiça do município, representada pelo promotor de Justiça Filipe Martins. O prazo para cumprimento da liminar é de 30 dias.
Segundo a determinação, a equipe deve atuar no Centro Especializado em Reabilitação e Atendimento Multiprofissional (Ceram) ou em unidade equivalente. Deverão ser contratados ao menos dois terapeutas ocupacionais e dois fonoaudiólogos em regime de 40 horas semanais, além de um psicólogo adicional para reduzir a sobrecarga existente.
A prestação de serviços precisa estar em conformidade com a Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com TEA no Ciclo de Vida, aprovada pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). O plano inclui fluxos assistenciais adequados, continuidade do cuidado sem interrupção após 12 sessões e um cronograma para reduzir a fila de espera, priorizando casos de maior risco.
De acordo com o MP, em 2024 havia crianças aguardando desde 2018 para iniciar tratamento multiprofissional. Além disso, o município contava apenas com uma fonoaudióloga, nenhum terapeuta ocupacional e psicólogos sobrecarregados, situação que resultava em interrupção dos atendimentos.
Para o Ministério Público, o cenário configura descumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da legislação estadual específica.