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Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes violentos

Nesta terça-feira (14/10), o Senado Federal aprovou o PL 4.809/2024, projeto que eleva as penas para crimes cometidos com violência e tipifica novas condutas criminosas voltadas ao combate do crime organizado. O texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto, desenvolvido pela Comissão de Segurança Pública (CSP), promove alterações em diferentes leis, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que a medida garante maior tempo de prisão para criminosos perigosos e garantiu que buscará diálogo com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para agilizar a tramitação.

Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes violentos
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O relator final do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propôs ajustes com o objetivo de dar uma resposta legislativa mais efetiva a crimes violentos. Entre as mudanças, destaca-se a redução do limite mínimo para início do cumprimento da pena em regime fechado. Ou seja, condenações superiores a seis anos passarão a iniciar neste regime. Atualmente, esse número está fixado em oito anos. Já as penas entre quatro e seis anos poderão começar em regime semiaberto, conforme a proposta.

Também ficou definido que a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia ou organizações criminosas estará condicionada ao pagamento da multa aplicada, exceto quando comprovada impossibilidade financeira. Caso haja indícios de manutenção de vínculos criminosos, a progressão será negada.

Penas mais severas

Entre as alterações, diversas penas foram aumentadas:

  • Roubo em associação ou contra transporte de valores: de quatro a 10 anos para seis a 12 anos;
  • Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: de quatro a 10 anos para oito a 20 anos;
  • Roubo com lesão corporal grave: de sete a 18 anos para 10 a 20 anos;
  • Extorsão para contratação de serviços: aumento de 1/3 a 1/2, pena de quatro a 10 anos;
  • Constituição de milícia privada: de quatro a oito anos para seis a 10 anos;
  • Receptação: de um a quatro anos para dois a seis anos;
  • Receptação culposa: de um mês a um ano ou multa para um a cinco anos;
  • Homicídio simples: de seis a 20 anos para oito a 20 anos;
  • Tráfico de drogas em locais públicos: aumento de 1/6 a 2/3 da pena, mantendo regras já vigentes para escolas, prisões e hospitais.
Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes violentos
Foto: iStock/Getty Images

Novos crimes e tipificações

O texto também cria novas tipificações penais, como a resistência qualificada, que pune com um a três anos de reclusão quem impede atos legais, dificulta a ação de agentes de segurança ou foge após resistência. O uso de barricadas, explosivos ou escudos humanos eleva a pena para dois a quatro anos. Manifestações políticas, sociais ou reivindicatórias estão excluídas da tipificação.

Outra alteração se refere à coação no curso do processo, que passa a abranger ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça, com aumento de pena nos casos de crimes contra a dignidade sexual. O projeto ainda tipifica o uso de armas ilícitas ou de origem indeterminada, como automáticas ou de longo alcance, com penas de 10 a 20 anos. O comércio e tráfico internacional dessas armas também passam a ser considerados hediondos.

Critérios de periculosidade

No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado durante audiências de custódia, considerando, por exemplo, o uso reiterado da violência e a atuação em organizações criminosas. A prisão preventiva dependerá de risco concreto à ordem pública e não apenas da gravidade abstrata do crime.

Além disso, o projeto amplia a análise da habitualidade criminosa, permitindo que o juiz considere se o réu pratica crimes de forma contínua ou como modo de vida. Esse critério será usado para diferenciar condutas isoladas da prática habitual ou profissional de delitos, podendo aumentar a pena aplicada.

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