
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (17) a análise sobre a possível reativação do sistema de monitoramento da produção de bebidas, conhecido como Sicobe. Esse mecanismo foi instituído em 2008 com o propósito de rastrear a fabricação de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, visando combater fraudes fiscais e garantir o recolhimento de tributos, tendo sido desativado em 2016.
A possível reativação do sistema decorre de uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2020 considerou indevida a desativação do Sicobe pela Receita Federal em 2016, sob justificativa de falhas técnicas e altos custos operacionais. O TCU determinou, desde então, que o sistema fosse restabelecido, o que impulsionou o andamento do julgamento no STF, após recursos apresentados pelo governo, que argumenta o impacto orçamentário da reimplementação.
A discussão no plenário virtual do STF vai analisar não apenas a viabilidade econômica da retomada, estimada em cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, mas também a eficiência do sistema para rastrear a origem das bebidas e impedir a circulação de produtos falsificados, assunto que ganhou destaque diante dos recentes episódios de intoxicação por metanol no país.
As autoridades sustentam que, se reimplantado, o Sicobe poderá garantir um controle mais rigoroso da produção e distribuição de bebidas. A sessão de julgamento segue até o dia 24 de outubro.
Por que o Sicobe foi desativado?
O Sicobe foi encerrado em 2016 pela Receita Federal sob o argumento de inviabilidade técnica e legal, além dos altos custos de operação, que na época foram calculados em cerca de R$ 2,5 bilhões corrigidos, valor considerado excessivo pelo órgão.
Além disso, a administração do sistema foi envolvida em denúncias de irregularidades envolvendo a Casa da Moeda, uma empresa suíça e um funcionário da Receita, o que também contribuiu para a interrupção do programa. A Receita argumentou ainda que o custo do Sicobe era significativamente superior ao de sistemas similares utilizados em outras nações, tornando sua manutenção onerosa e duvidosa quanto à efetividade fiscal.
O Sicobe acompanhava a produção de bebidas por meio de equipamentos instalados nas fábricas, controlando a quantidade de garrafas e latas produzidas para assegurar a correta arrecadação de tributos. Após sua desativação, o controle passou a depender da autodeclaração das indústrias, o que, de acordo com especialistas, criou uma “zona cinzenta” e enfraqueceu a fiscalização do setor.
A suspensão gerou críticas de entidades ligadas à fiscalização, que alegam ter havido um aumento na possibilidade de adulterações e fraudes no mercado de bebidas. Desde então, o TCU tem reforçado a necessidade de reativar o Sicobe.
As intoxicações por metanol têm relação com o fim do Sicobe?
O Sicobe, desenvolvido para fiscalizar o volume e a arrecadação tributária de cervejas, refrigerantes e águas, não tinha função de monitorar a qualidade das bebidas ou a presença de substâncias tóxicas como o metanol. A Receita Federal e demais órgãos oficiais ressaltam que a atual crise de intoxicação por metanol está associada à comercialização de bebidas adulteradas e falsificadas, que circulam em um mercado paralelo, alheio ao sistema desativado.