A atuação de instrutores autônomos de trânsito passará a ser regulamentada pelo Ministério dos Transportes, permitindo aulas práticas de direção sem vínculo direto com autoescolas. A medida faz parte das alterações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em consulta pública até 2 de novembro.
Para se qualificar, o profissional precisará concluir um curso específico que abrange habilidades pedagógicas, domínio da legislação de trânsito e práticas de condução segura. A capacitação inclui avaliação final, com emissão de certificado para os aprovados.
Durante as aulas, cabe ao instrutor autônomo garantir que o aluno siga normas de mobilidade urbana e conduza de forma segura, além de reforçar conceitos teóricos e fornecer feedback sobre o desempenho. A autorização do Detran será obrigatória para o exercício da função e, após o registro, o nome do instrutor será incluído na lista oficial do Ministério dos Transportes.

O veículo utilizado nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo limite de idade máxima de fabricação. Também é necessária a identificação do veículo como destinado ao ensino e todas as aulas devem ser comunicadas ao Detran da região.
O modelo de contratação permite flexibilidade, já que os instrutores já vinculados a autoescolas podem atuar paralelamente de forma autônoma. Durante as aulas, será exigido portar CNH, credencial ou crachá emitido pelo órgão, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo. A fiscalização ficará a cargo do Detran.
A Carteira de Identificação Profissional para instrutores autônomos será gratuita e disponibilizada pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No entanto, é preciso que todos os requisitos legais e regulamentares sejam cumpridos.
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