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Decisão do STF impede que Estados paguem por falas de seus parlamentares

A discussão do STF dentro desta pauta veio após o Estado do Ceará ser condenado por conta da fala de um deputado estadual - (Foto: Reprodução)
A discussão do STF dentro desta pauta veio após o Estado do Ceará ser condenado por conta da fala de um deputado estadual – (Foto: Reprodução)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Estados não poderão mais ser responsabilizados e pagar indenizações por falas de seus parlamentares, opinião ou voto de seus parlamentares. A decisão engloba vereadores, deputados e senadores protegidos pela imunidade parlamentar.

Essa discussão na Suprema Corte surgiu após um caso examinado no Ceará. Na época, o Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar o juiz Hortênsio Augusto por danos morais. Isso aconteceu após o TJCE entender que o magistrado teria sofrido essas ofensas diante de declarações proferidas pelo então deputado estadual, João Alfredo Telles Melo.

De acordo com o documento que consta uma das declarações do deputado, o parlamentar teria insinuado que o juiz teria recebido dinheiro para favorecer uma determinada personalidade política.

“Quanto foi o pagamento do serviço prestado pelo juiz ao Prefeito Ximenes Filho (…) Se pelo menos tivesse justiça, estaria preso. Mas quando quem faz é o próprio juiz, vai-se apelar para quem?”, questionou.

A decisão já passa a valer para todos os processos semelhantes e que estejam tramitando na Justiça do Brasil. De acordo com com Luís Roberto Barroso, O ministro do STF que foi relator da demanda, condenar o Estado pelo discurso de seus parlamentares seria prejudicial ao debate público.

“Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou.

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