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Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/10) mudanças no Código Penal que endurecem as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. O Projeto de Lei (PL) 4500/25 inclui, entre outros delitos, a extorsão e o uso de pessoas como escudo humano. A proposta segue agora para análise do Senado.

No caso da extorsão, a lei prevê punição para membros de facções que forcem cidadãos a comprar bens ou serviços essenciais, cobrem por circulação livre ou exijam vantagem financeira para atividades econômicas ou políticas. A pena para esse crime passa a variar entre oito e 15 anos de prisão, além de multa.

Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções criminosas
Foto: Freepik

Já a prática de usar escudos humanos ocorre quando alguém coloca outra pessoa em risco para proteger a execução de um crime. Nesses casos, a punição vai de seis a 12 anos, podendo dobrar se houver mais de uma vítima ou se o ato for cometido por organização criminosa.

Dados

Levantamentos da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, identificaram 88 facções atuando no país nos últimos três anos. A maior concentração está no Nordeste (46), seguida pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).

O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), aponta que cerca de 26% da população brasileira vivem sob influência de grupos criminosos. A estimativa é que esse número esteja entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas. “O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, pontuou.

Prisão Preventiva

Outra mudança aprovada é o PL 226/2024, que estabelece critérios mais claros para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto exige que a medida considere o grau de perigo do suspeito à sociedade, incluindo reincidência, uso de violência ou ameaça, premeditação e participação em facções, além de tipo e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.

Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções criminosas
Foto: Reprodução

O projeto também prevê a coleta de material biológico para criar perfis genéticos de presos em casos de crimes sexuais contra vulneráveis, crimes contra a liberdade sexual ou quando envolvidos em organizações criminosas armadas. A coleta deve ser feita preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias por agentes capacitados e seguindo protocolos legais de cadeia de custódia.

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