
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) concedeu o direito ao teletrabalho híbrido para uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que cuida da mãe acometida por enfermidades crônicas. A decisão foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
A funcionária trabalhava em regime de trabalho remoto quando a empresa solicitou que ela retornasse ao modelo presencial. A trabalhadora, que possui uma mãe acometida por doenças crônicas incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes, obesidade, dislipidemia, hipotireoidismo, osteoporose (com histórico de fraturas prévias) e pólipos intestinais, pediu o restabelecimento do regime remoto, alegando ser a única que poderia prestar cuidados à genitora.
A empresa afirmou que a convocação dos empregados para o trabalho presencial tem como objetivo aprimorar a integração da equipe e o próprio processo de gestão da organização. Atesta, ainda, o cumprimento adequado de todas as medidas necessárias para o retorno dos trabalhadores ao ambiente corporativo e, por fim, questiona a informação de que a funcionária seria a única disponível para cuidar da pessoa idosa.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a convocação para o retorno presencial foi realizada em prazo razoável e que a trabalhadora tinha conhecimento dessa possibilidade. Contudo, diante da situação excepcional, ponderou que “o ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”.
Nesse contexto, estando comprovado que a mãe da empregada pública é pessoa idosa acometida de enfermidades crônicas, incluindo condições de maior risco a quedas e fraturas ósseas, e considerando que a função desempenhada pela autora na empresa é compatível com o regime de teletrabalho, foi deferido o direito ao regime de teletrabalho híbrido à funcionária, com três dias úteis por semana em regime presencial e, nos demais dias, sob teletrabalho.
Vale destacar que a funcionária se enquadra em jornada de seis horas diárias, de modo que mesmo nos dias em que cumpre a jornada presencialmente, ainda há relativa disponibilidade para prestar assistência à sua mãe.
								
															
								
								

