A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade, passando dos atuais 5 para até 20 dias de afastamento remunerado. A medida será implementada em etapas ao longo de quatro anos, garantindo ao trabalhador o pagamento integral do salário durante o período de licença.

A proposta, de autoria do Senado, retorna agora para nova análise dos senadores após mudanças feitas pelos deputados. Segundo o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), o texto representa “um avanço civilizatório”, fortalecendo o papel da família e a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança.

Conforme o projeto, o período de afastamento começará com 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, subirá para 15 dias no terceiro ano e chegará a 20 dias no quarto ano. Caso a criança nasça com deficiência, o tempo será ampliado em um terço.
O benefício valerá também para casos de adoção e guarda judicial, e o trabalhador poderá dividir a licença em dois períodos, desde que um deles seja usufruído logo após o nascimento ou a adoção.
Durante o debate, parlamentares destacaram que a proposta contribui para a divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais e para a redução da sobrecarga sobre as mães. “Garantir que o pai participe dos primeiros dias é essencial para o desenvolvimento da criança e para o fortalecimento da família”, disse o deputado Pedro Campos.
Atualmente, a licença-paternidade é de apenas cinco dias e custeada integralmente pelas empresas. Com a nova lei, a Previdência Social assumirá o pagamento do benefício, que poderá ser compensado pelos empregadores nos tributos devidos ao INSS.
O texto ainda estabelece proteção contra demissão arbitrária durante a licença e até um mês após o retorno ao trabalho, além de prever prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do recém-nascido.
Se aprovada no Senado, a ampliação da licença-paternidade passará a valer em todo o país após sanção presidencial.
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