
Barbalha é, até o momento, o único município do Cariri a aprovar legislação para instituir um serviço municipal de loterias, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, que autorizou estados e municípios a explorarem esse tipo de atividade. A lei que criou o Serviço Público de Loteria foi sancionada no ano passado, mas o processo de concessão para operação ainda não foi iniciado.
A legislação permite que o município explore diversas modalidades de jogos lotéricos, como prognósticos numéricos, instantâneos, passivos, chances múltiplas e apostas de quota fixa, estas últimas semelhantes às chamadas “bets”, em que o apostador prevê resultados de eventos esportivos.
O modelo prevê que a arrecadação das loterias municipais seja distribuída entre áreas como assistência social, programas de segurança alimentar e serviços sociais, conforme percentuais estabelecidos em lei. A responsabilidade pela seleção da empresa que poderá operar o sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag). Entre as penalidades previstas para exploração irregular estão multas, interdição e revogação da autorização.
Além de Barbalha, outros 12 municípios cearenses já aprovaram leis autorizando a criação de loterias locais: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro. Em Aratuba, por exemplo, um edital para contratação de empresa responsável pela gestão da loteria municipal já foi publicado, com prazo para entrega de propostas até 5 de janeiro de 2026.
A possibilidade de exploração municipal surgiu após o STF decidir que, embora a União continue responsável por legislar sobre loterias, estados e municípios podem exercer a competência material para operar esses serviços como atividade pública.


