A Medida Provisória nº 1.304/2025, que implementa a reforma do setor elétrico no Brasil, foi sancionada nesta segunda-feira (24/11) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Publicada no Diário Oficial da União, a norma havia sido aprovada no Congresso no prazo final de tramitação, em 30 de outubro, e chegou à sanção com 16 vetos, que ainda serão analisados pelos parlamentares.
Com os vetos aplicados, os pontos centrais da reformulação permanecem ativos. O texto prevê a abertura progressiva do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores escolham seu fornecedor a partir de 2028. Para empresas e estabelecimentos comerciais, a mudança já passa a valer em 2027, com expectativa de ampliar competitividade e melhorar condições de contratação.
Entre os trechos retirados, está a proposta de ressarcimento automático a usinas solares e eólicas quando houver curtailment, que é a interrupção involuntária de geração por limitações externas. Segundo o governo, a regra poderia elevar custos ao consumidor final e incentivar excesso de oferta.

Outro veto atingiu o dispositivo que alteraria o cálculo tributário do preço de referência do petróleo, que passaria a considerar cotações internacionais. O Executivo alegou risco de insegurança jurídica, estímulo a judicialização e impacto negativo sobre investimentos no setor.
A sanção foi celebrada internamente no governo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, classificou o resultado como um avanço discutido por mais de duas décadas. Ele destacou a criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), medida que impõe limite ao crescimento de subsídios incorporados às tarifas pagas pelos brasileiros.
No entanto, no setor privado as avaliações são diversas. Entre as críticas apresentadas, o tema do curtailment ocupa posição central, com especialistas avaliando que, em vez de ser reduzido, o problema pode se intensificar com contratações compulsórias previstas no texto.
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