O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Penaforte, recomendou que a Prefeitura faça ajustes na Lei Municipal nº 858/2025, que organiza a estrutura administrativa do município. Segundo o órgão, a norma criou cargos comissionados para atividades burocráticas e permanentes, que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos, já que não envolvem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A prática, conforme o MP, fere princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade.

A recomendação aponta a necessidade de transformar em cargos efetivos funções como Assistente da Controladoria, Assistente da Guarda Municipal, Assistente da Ouvidoria, Assistente Técnico, Assistente de Gabinete, Assistente de Secretaria, Assistente do Procurador e Ouvidor Adjunto. Também devem ser ocupados por servidores concursados os cargos de Procuradores Adjuntos, Defensor Público Municipal, Subprocurador, Controlador-Geral e Controlador Adjunto, exigindo formação superior compatível.
O MPCE também orienta que seja retirada da legislação a autorização para que a estrutura administrativa seja alterada por decreto, o que contraria o princípio da legalidade. Outra recomendação é a mudança do nome do setor responsável pela assistência jurídica gratuita, para evitar confusão com as atribuições da Defensoria Pública, reforçando que a atuação deve seguir o Estatuto da OAB.
A Prefeitura tem 15 dias para informar se cumprirá as orientações e 40 dias para enviar ao Ministério Público o projeto de lei com as adequações. Caso não haja atendimento, o MP poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir o respeito à Constituição.
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