A Câmara Municipal de Fortaleza começou a analisar, nesta terça-feira (2), duas propostas encaminhadas pelo prefeito Evandro Leitão (PT) que tratam da regulamentação de mototaxistas e entregadores por aplicativo, além da concessão de um desconto de 50% no IPVA para profissionais da categoria. Os projetos, ambos de autoria do Executivo, foram enviados para a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, responsável pela emissão do parecer.

Desconto de 50% no IPVA
O Projeto de Lei nº 0739/2025 institui um programa de incentivo que garante abatimento de 50% no valor do IPVA. O benefício será operacionalizado pela Etufor, que ficará responsável pelo cadastro e validação dos motociclistas. Para ter acesso ao desconto, o profissional deverá atender aos seguintes critérios:
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Estar com todos os IPVAs anteriores quitados;
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Manter cadastro regular na Etufor;
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Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores (exigência válida a partir de 2027);
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Utilizar motocicleta de até 160cc ou equivalente no caso de modelos elétricos;
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Trabalhar de forma ativa em plataforma digital;
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Comprovar atuação nos últimos 30 dias;
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Ter realizado ao menos 3 mil corridas ou entregas no ano anterior.
O incentivo é válido para apenas um veículo por CPF e pode ser aplicado a motocicleta de parente de primeiro grau, desde que haja autorização da Etufor. Não haverá possibilidade de transferência do benefício dentro do mesmo ano fiscal.
Regulamentação do transporte por aplicativo
Já o Projeto de Lei nº 0737/2025 busca estabelecer normas municipais para o transporte remunerado por aplicativo, definindo requisitos de segurança, padrões de qualidade e responsabilidades de condutores e plataformas. Entre as mudanças previstas, destacam-se:
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Cadastro municipal obrigatório para condutores, motociclistas e empresas operadoras;
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Idade mínima de 21 anos;
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CNH categoria A com pelo menos dois anos de validade e anotação de exercício de atividade remunerada (EAR);
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Realização de curso especializado;
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Apresentação de certidão negativa criminal;
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Uso de equipamentos obrigatórios, como dois capacetes e colete refletivo;
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Propriedade do veículo utilizado e licenciamento em dia;
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Idade máxima do veículo limitada a 10 anos.
As empresas de aplicativo também deverão se adequar às novas diretrizes, incluindo o compartilhamento de informações cadastrais de todos os condutores com a Etufor.
Penalidades
O projeto prevê sanções que variam de advertência e multa até suspensão ou cassação do direito de atuar, além de possibilidade de apreensão do veículo. As multas serão de R$ 250 para condutores e R$ 5 mil para as plataformas.


