A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades de utilidade pública passa a contar com isenção de tributos federais no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.279/2025 pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/12). O ato também foi assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a nova legislação, ficam isentas as doações destinadas à administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de organizações reconhecidas formalmente como de utilidade pública. O objetivo é ampliar o reaproveitamento de medicamentos dentro do prazo de validade e reduzir o descarte inadequado.

Dados do Conselho Federal de Farmácia apontam que aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no país, sendo descartadas, em grande parte, de forma incorreta. Além do impacto ambiental, o desperdício compromete o acesso de parte da população a remédios que ainda poderiam ser utilizados.
Requisitos
Para que as doações sejam autorizadas, a nova lei estabelece que os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses até a data de vencimento. Os produtos doados também só poderão ser destinados a finalidades assistenciais e sem fins lucrativos.
A legislação proíbe a comercialização de medicamentos que utilizem marcas ou símbolos em referência a empresas não autorizadas a operar como indústria farmacêutica. A doação direta a pessoas físicas também está vedada.
A isenção tributária prevista na lei alcança o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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