
Um benefício pouco divulgado pode assegurar um aumento de até 25% no valor bruto da aposentadoria de alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adicional, que também incide sobre o décimo terceiro salário e outras gratificações, não é automático e exige um pedido específico, conforme explica a advogada previdenciária Natália Pessoa.
De acordo com a especialista, o direito ao acréscimo de 25% está ligado, em regra, à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). A legislação prevê o benefício para o trabalhador que, após se aposentar por invalidez, comprove necessidade de um cuidador ou apoio contínuo de terceiro.
Quem tem direito?
O direito ao adicional de 25% segue um rol taxativo de condições de saúde que exigem cuidado permanente. Conforme mencionado pela advogada, têm direito segurados com as seguintes situações:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos dois pés;
- alteração das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como em casos de Alzheimer);
- condições que exijam permanência contínua no leito (pacientes acamados).
“A lei fala, vincula que é decorrente dessa aposentadoria por invalidez e que necessariamente comprova necessidade ali de um suporte, de um familiar, de um cuidador, de um empregado doméstico”, explicou Natália Pessoa.
E quem se aposentou por idade ou outra modalidade?
A advogada esclarece que, embora a lei seja voltada à aposentadoria por invalidez, existem decisões judiciais que autorizam a concessão do adicional para outros tipos de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade do cuidador.
“O que é necessário? É necessário que a gente tenha uma documentação médica robusta”, destacou.
Ela orienta que o familiar procure o médico responsável pelo idoso ou paciente para conseguir um documento que registre a necessidade de auxílio de terceiro. Esse laudo deve conter carimbo, data, tempo de tratamento e da incapacidade, além da informação clara da dependência de cuidados.
Como solicitar o acréscimo?
O pedido do adicional de 25% deve ser realizado administrativamente ao INSS, com a entrega da documentação médica e pessoal que comprove a condição de saúde e a necessidade do acompanhante.
Para quem ainda não é aposentado por invalidez, mas recebe auxílio-doença há longo período sem previsão de alta, Natália Pessoa sugere um caminho: atualizar a documentação médica e solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez diretamente ao INSS. Se a condição for grave, é possível pedir ao médico que registre no laudo a necessidade do cuidador, solicitando o benefício principal e o adicional de 25% simultaneamente.
Atenção aos prazos e documentação
A advogada reforça a importância da documentação. “Com documentação desatualizada você vai perder tempo”, alertou. O requerimento pode ser feito remotamente, pelo aplicativo “Meu INSS”.
E beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito?
Não. “Infelizmente não, porque vem da natureza do benefício que ela recebe”. Ela explica que o BPC é um benefício assistencial, que não exige contribuição previdenciária e possui critérios de renda e reavaliações a cada dois anos, sendo diferente das aposentadorias contributivas.
Onde buscar ajuda?
Para dúvidas mais específicas sobre o direito e o processo, a orientação é procurar a Defensoria Pública da União (para atendimento gratuito) ou um advogado de confiança. O INSS também pode dar esclarecimentos pelo telefone 135, mas para análises de casos concretos e “nuances”, a advogada recomenda orientação jurídica especializada.


