Proprietários de ciclomotores comercializados sem homologação no Brasil, especialmente modelos elétricos importados, precisam ficar atentos ao fim do prazo para inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O limite estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina em 31 de dezembro, e a exigência passa a valer de forma obrigatória a partir de janeiro de 2026.

Mais baratos que motocicletas convencionais, ciclomotores e scooters elétricas de menor potência vêm ganhando espaço no Ceará e em todo o País. Apesar da popularização, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) relata baixa procura para regularização.
A resolução do Contran, publicada em 2023, definiu pela primeira vez as características que diferenciam ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos. O texto também instituiu o período de adaptação para que proprietários possam inserir os veículos no Renavam antes do início das sanções.
O que muda em 2026
A partir de janeiro, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam e devidamente emplacados. A condução desses veículos exigirá Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
O que é considerado ciclomotor
De acordo com o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 50 km/h. Eles podem ter motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão com cilindrada de até 50 cm³. Scooters elétricas de baixa potência e as chamadas “cinquentinhas” se enquadram na categoria.
Como regularizar
O processo começa pela verificação das características do veículo para confirmar se ele se enquadra como ciclomotor. O proprietário deve então consultar se o modelo já está pré-cadastrado no Renavam, procedimento obrigatório para fabricantes e importadores.
Caso o modelo não esteja homologado, é necessário abrir protocolo no Detran, que fará a análise técnica. Após a inclusão no Renavam, o veículo poderá ser emplacado e circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro, o que inclui a proibição de tráfego em ciclofaixas e ciclovias.
Taxas
Ciclomotores registrados são obrigados a pagar licenciamento anual. No Ceará, porém, não há cobrança de IPVA para esse tipo de veículo, conforme previsão da lei estadual nº 12.023/92.
Fiscalização e penalidades
Com o fim do período de adaptação, ciclomotores não registrados ficarão proibidos de circular. A orientação do Detran-CE é que os municípios iniciem ações educativas antes da fase de fiscalização. Quem for flagrado com veículo que deveria estar registrado e não está poderá ter o bem recolhido, além de outras medidas previstas no Código de Trânsito.
Diferenças para outros veículos elétricos
A resolução também esclarece a distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

