PUBLICIDADE

Ciclomotores terão novas exigências e penalidades em 2026

Proprietários de ciclomotores comercializados sem homologação no Brasil, especialmente modelos elétricos importados, precisam ficar atentos ao fim do prazo para inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O limite estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina em 31 de dezembro, e a exigência passa a valer de forma obrigatória a partir de janeiro de 2026.

Foto: Reprodução

Mais baratos que motocicletas convencionais, ciclomotores e scooters elétricas de menor potência vêm ganhando espaço no Ceará e em todo o País. Apesar da popularização, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) relata baixa procura para regularização.

A resolução do Contran, publicada em 2023, definiu pela primeira vez as características que diferenciam ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos. O texto também instituiu o período de adaptação para que proprietários possam inserir os veículos no Renavam antes do início das sanções.

O que muda em 2026

A partir de janeiro, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam e devidamente emplacados. A condução desses veículos exigirá Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

O que é considerado ciclomotor

De acordo com o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 50 km/h. Eles podem ter motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão com cilindrada de até 50 cm³. Scooters elétricas de baixa potência e as chamadas “cinquentinhas” se enquadram na categoria.

Como regularizar

O processo começa pela verificação das características do veículo para confirmar se ele se enquadra como ciclomotor. O proprietário deve então consultar se o modelo já está pré-cadastrado no Renavam, procedimento obrigatório para fabricantes e importadores.

Caso o modelo não esteja homologado, é necessário abrir protocolo no Detran, que fará a análise técnica. Após a inclusão no Renavam, o veículo poderá ser emplacado e circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro, o que inclui a proibição de tráfego em ciclofaixas e ciclovias.

Taxas

Ciclomotores registrados são obrigados a pagar licenciamento anual. No Ceará, porém, não há cobrança de IPVA para esse tipo de veículo, conforme previsão da lei estadual nº 12.023/92.

Fiscalização e penalidades

Com o fim do período de adaptação, ciclomotores não registrados ficarão proibidos de circular. A orientação do Detran-CE é que os municípios iniciem ações educativas antes da fase de fiscalização. Quem for flagrado com veículo que deveria estar registrado e não está poderá ter o bem recolhido, além de outras medidas previstas no Código de Trânsito.

Diferenças para outros veículos elétricos

A resolução também esclarece a distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir