Na sessão desta terça-feira (09/12), a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) deu aval a duas mensagens enviadas pelo prefeito Evandro Leitão (PT), ambas voltadas aos mototaxistas e entregadores por aplicativo. As proposições tratam da criação de um marco regulatório municipal e da instituição de um desconto de 50% no IPVA.
Os textos receberam votos contrários de sete vereadores: Bella Carmelo (PL), Inspetor Alberto (PL), Jorge Pinheiro (PSDB), Julierme Sena (PL), PPCel (PDT) e Priscila Costa (PL). Ao longo do dia, parlamentares da oposição tentaram retirar as matérias da pauta, sob o argumento de que determinados pontos, principalmente relacionados às sanções administrativas, ainda exigiam debate aprofundado. A reivindicação também foi feita por representantes da categoria.

Em defesa das propostas apresentadas pelo Executivo, o vice-líder do governo, Professor Enilson (Cidadania), destacou ajustes incorporados por meio de emendas. Segundo o vereador, as alterações resultaram de diálogos mantidos com trabalhadores e ampliaram a proteção prevista na legislação.
Entre as mudanças aprovadas, estão o aumento da vida útil dos veículos permitidos, de 10 para 15 anos, por sugestão do vereador Jânio Henrique (PDT), e a flexibilização de exigências estéticas, de autoria do próprio Enilson. Outro ponto aprovado foi a extensão do prazo de adequação às novas regras. O período, inicialmente previsto para 12 meses, passou a 18 meses, tempo no qual mototaxistas e entregadores deverão efetuar cadastro municipal e obter autorização para exercer a atividade de transporte remunerado ou entrega de mercadorias.
Desconto no IPVA
Entre as proposições aprovadas, o Projeto de Lei 0739/2025 cria o desconto de 50% no IPVA para motociclistas cadastrados. O benefício, que integra compromissos assumidos pelo prefeito Evandro Leitão, será concedido mediante inscrição dos trabalhadores na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), dentro do Programa Municipal de Incentivo.
“A medida atua diretamente na redução da desigualdade, ao aliviar parte significativa dos custos que recaem sobre trabalhadores economicamente vulneráveis, que dependem do veículo como instrumento essencial de trabalho”, diz a justificativa apresentada pelo Executivo.

Para receber o desconto, o trabalhador deverá estar com os IPVAs anteriores pagos, manter cadastro regular na Etufor, não registrar infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Este último critério é aplicável a partir de 2027. Também é preciso utilizar moto de até 160cc ou equivalente elétrica, comprovar atuação em plataforma digital, exercer atividade nos 30 dias anteriores e ter realizado ao menos três mil corridas ou entregas no ano anterior.
O programa limita o benefício a um veículo por CPF, embora permita sua aplicação ao veículo de parente de primeiro grau, desde que autorizado pela Etufor. A transferência da concessão no decorrer do mesmo ano fiscal não será permitida.
Marco regulatório para profissionais de aplicativo
No outro projeto aprovado, o PL 0737/2025 institui normas para o transporte remunerado por aplicativo em Fortaleza. O texto estabelece novas exigências para mototaxistas e entregadores, além de criar obrigações para as empresas responsáveis pelas plataformas digitais.
Segundo a mensagem encaminhada pelo Executivo, o crescimento das atividades de transporte e entregas por motocicletas, impulsionado pelo modelo de aplicativos, trouxe desafios importantes para o Município. O destaque vai para as áreas de segurança viária, qualidade do serviço, proteção ao usuário e controle operacional.

Pelas regras definidas, trabalhadores e plataformas deverão manter cadastro municipal obrigatório. Para exercer a função, o motociclista precisará ter no mínimo 21 anos, possuir CNH categoria A há pelo menos dois anos com a observação EAR de atividade remunerada, apresentar certidão negativa criminal, concluir curso especializado e utilizar equipamentos de segurança como dois capacetes e colete refletivo. O veículo deve estar registrado em nome do profissional, com licenciamento atualizado e até 10 anos de fabricação.
Às plataformas caberá fornecer à Etufor todos os dados dos condutores autorizados. Em caso de descumprimento das normas, poderão ser aplicadas penalidades que incluem advertência, multa de R$ 250 para trabalhadores e R$ 5 mil para empresas, suspensão ou cassação do direito de atuação e até apreensão do veículo.
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