A Justiça do Ceará determinou, em decisão liminar, a interrupção imediata das cobranças e dos descontos relativos a empréstimos consignados fraudulentos realizados em nome de três idosos. As vítimas viveram na Instituição de Longa Permanência (ILPI) Arcanjo Miguel Acolhimento para Idosos, em Fortaleza.
A medida atende a solicitação do Ministério Público do Estado (MPCE), após a constatação de que as operações foram contratadas de forma irregular pelos próprios gestores da entidade. A decisão também impede que os nomes das vítimas sejam incluídos em cadastros de inadimplência.
A investigação teve início após Boletim de Ocorrência registrado pelos idosos. Conforme o relato, o casal Thalia Oliveira dos Santos e Cley Jefferson Cavalcante Filho teria utilizado documentos e dados pessoais das vítimas para contratar empréstimos consignados digitais sem o conhecimento delas ou de seus familiares, provocando prejuízo total de R$ 37.762,01.

As apurações indicam ainda que os valores liberados eram sacados ou transferidos via Pix pelos administradores da ILPI logo após cada contratação. A instituição funcionava de forma clandestina e não possuía qualquer identificação externa.
A ação foi movida contra Crefisa S/A, Agibank, Bradesco S/A e Banco Pan S.A. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a hipervulnerabilidade dos idosos e considerou que a suspensão dos débitos não gera impacto relevante para as instituições financeiras, diante dos fortes indícios de fraude e da inexistência de consentimento das vítimas. Assim, foi determinada a interrupção imediata das cobranças, proibida a negativação dos nomes dos idosos e fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A Justiça também ordenou que os bancos apresentem os contratos supostamente firmados. O processo seguirá para tentativa de conciliação e as instituições financeiras terão 15 dias para apresentar contestação, caso não haja acordo.
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